Pronúncia Institucional à proposta da Ordem dos Fisioterapeutas de “Implementação e orientações para a organização dos serviços de fisioterapia nas Unidades Locais de Saúde”.
Tendo por estrutural a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019 de 4 de setembro), a política de saúde tem um âmbito nacional e deverá ser transversal, dinâmica e evolutiva, adaptando-se ao progresso do conhecimento científico e às necessidades, contextos e recursos da realidade nacional, regional e local, visando a obtenção de ganhos em saúde – Base 4 do referido Diploma.
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